MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU DE 24.12.2009)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01 de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras:
I - em 2010, a partir do dia 01 de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
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