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Alterações no Simples Nacional prejudica Microempresas

Todos sabemos que desde que o Simples foi criado em 1996, inicialmente com alíquotas de 0,3% hoje com alíquotas iniciais de 4,5%. Uma legislação aprovada no final do ano passado para resolver problemas do Super-Simples, está enlouquecendo alguns empresários.

Em janeiro, companhias de seis setores - montadoras de estandes, produção cultural, de cinema e artes cênicas, laboratórios clínicos, serviços de tomografia e diagnósticos por imagem e de próteses - foram surpreendidas com aumento da carga de tributos do Simples. Em alguns casos, a alíquota calculada sobre o faturamento saltou de 4,5% para 17%.

A mudança ocorreu porque, com a Lei Complementar n.º 128, esses setores migraram da tabela de alíquotas do Anexo IV para a do V do regime. A tabela V é tida como a menos vantajosa do Super-Simples, especialmente para empresas cuja folha de pagamentos representa menos de 20% do faturamento (ou seja, para quem tem poucos empregados). Na mesma Lei, segmentos fizeram o caminho inverso - caso dos escritórios de contabilidade, que desde a entrada em vigor do Simples pediam a saída desse Anexo. Agora, estão na III, também considerada "menos pesada".

Com a troca de tabela, empresas teriam de desembolsar 17% de seu faturamento com o Fisco, em vez dos antigos 4,5%. Isso porque a relação entre o folha de pagamentos e o faturamento - batizado de fator "R" - a coloca em uma faixa de alíquotas alta. "A medida inviabiliza a permanência das companhias no Simples". A tabela V do Simples Nacional nasceu com problemas, pois beneficiava um grupo pequeno de empresas - somente aquelas cuja proporção entre folha de pagamentos e faturamento fosse maior que 40%. Porém, foi reformulada pela Lei Complementar para incluir mais companhias. Mais uma vez estamos vendo o Governo Federal aplicar um golpe nas microempresas, empresas que geram empregos, pagam impostos e mantém o país funcionando.


21/07/2008, às 00:00:00     ( 0 ) comentário     [ link ]    [ envie esta postagem ]
   
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